O Empreendimento sob a ótica do Direito

1- SPE:

A sigla “SPE” significa sociedade de propósito específico. É uma sociedade que almeja a realização de uma atividade determinada. 

No caso do Vivendas de La Salle, foi constituída uma sociedade (Vivendas de La Salle Empreendimento Imobiliário Ltda., CNPJ nº 10.508.495/0001-18), cujo objetivo específico é a construção do Condomínio Residencial.

O instituto da SPE foi introduzido de forma literal em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei nº 11.079, de 30.12.2004, muito embora os contornos dessa sociedade já estivessem delimitados no Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406, de 10.01.2002).

Antes mesmo do advento das leis supracitadas, as SPE's eram utilizadas no Brasil e no exterior, possuindo os contornos das "joint venture" (modelo norte-americano representado pela associação de duas ou mais pessoas - físicas e/ou jurídicas - com o fim de criar ou desenvolver uma atividade econômica específica e determinada).

Uma vez constituída, a SPE passa a ter natureza jurídica própria, distinta das sociedades que a constituem. Logo, responde pelos direitos e obrigações assumidos, podendo inclusive, ser acionada em juízo.

Postado em 09/04/2010



2- INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA  (PARTE I - DEFINIÇÃO)
Incorporação Imobiliária é a promessa de venda de fração de imóvel, somada à obrigação de construção, de acordo com a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
O resultado é que duas coisas se tornarão únicas: o terreno e o prédio que nele será construído, ou seja, o prédio será incorporado ao terreno.
A empresa que administrou a obra em parceria com o dono do terreno (se não for a mesma empresa) e a que efetua a venda das unidades é chamada de incorporadora.
Há, ainda, a figura da construtora, que é responsável pela execução da obra.
Incorporador é a pessoa física ou jurídica, que embora não efetuando a construção, efetive a venda, responsabilizando-se pela vinculação de frações ideais de terreno à futura edificação.
Pode ser incorporador o titular do terreno (proprietário, promitente comprador ou cessionário), o construtor ou o corretor de imóveis.
Seguem algumas obrigações do incorporador:
- manter os adquirentes informados acerca do andamento da obra, no mínimo de seis em seis meses;
- manter o projeto aprovado, salvo autorização dos interessados ou exigência legal;
- manter as condições de pagamento, salvo se tiver sido ajustada a faculdade de reajustamento.

Postado em 20/04/2010